Termo De Adesão

Instrumento particular de adesão a associação a ASSOCIAÇÃO LAGUS DO MADEIRA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.614.915/0001-08, com sede à Rua ROD. BR 364 Km 11, nº S/N Bairro Ramal Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora Cep: 76834-899, Cidade: Porto Velho no Estado de Rondônia, aqui denominada ASSOCIAÇÃO LAGU’S DO MADEIRA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 Através do aceite a este Termo de Adesão, o CONTRATANTE ASSOCIADO descrito no Cadastro preenchido de forma presencial na FICHA DE CADASTRO DO ASSOCIADO, manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associados da ASSOCIAÇÃO LAGUS DO MADEIRA, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ASSOCIADO

2.1 Poderão ser admitidos como Associados as pessoas físicas que tendo ou não seu domicilio neste Município, se dedique a qualquer atividade econômica, financeira, assistencial, condominial ou social, com ou sem fins econômicos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CATEGORIA DE ASSOCIADO

3.1 Associados Credenciados – categoria formada por profissionais liberais, pessoas físicas em geral, e cujo cadastro não oferecer restrições que desabone a conduta do proponente e que, submetido à deliberação da Diretoria Executiva, merecer aprovação e voto na Assembleia Geral. 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO

4.1 O valor da contribuição mensal é de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), com possibilidades de taxa extra aprovado em assembleia geral.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

5.1 São direitos dos Credenciados:

  1. Participar das Assembleias Gerais, inclusive eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos do Estatuto Social;
  2. Assistir às reuniões da Diretoria Executiva, podendo intervir nos debates e apresentar propostas ou indicações de interesse social, sem direito a voto;

III. Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionadas pela Entidade.

  1. Representar, por escrito, à Diretoria Executiva, pedindo intervenção, em defesa de seus direitos;
  2. Recorrer ao Conselho Fiscal, dos atos da Diretoria Executiva, que julgar violarem o disposto no Estatuto Social;
  3. Frequentar, nas condições estabelecidas pela Diretoria Executiva, a sede social e utilizar-se de suas dependências;

1º Só poderão exercer os direitos constantes deste artigo e seus incisos, os Associados quites com suas obrigações.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

I – Respeitar e cumprir o presente Estatuto Social e as deliberações da Diretoria Executiva, do Conselho Superior e da Assembleia Geral;

  1. Pagar pontualmente suas contribuições.

III. Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados;

  1. Aceitar ou recusar os cargos ou missões que lhes forem conferidos;
  2. Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO LAGUS DO MADEIRA, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo para realização dos fins sociais;
  3. Zelar pela conservação, dos bens da ASSOCIAÇÃO LAGUS DO MADEIRA, indenizando qualquer prejuízo que tenham causado por culpa, imprudência ou negligência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS DO ASSOCIADO

7.1 Os Associados poderão sofrer as seguintes penalidades:

Os Associados poderão ser suspensos de seus direitos, ou seja, não poderão gozar de nenhum direito, ou usufruir de qualquer serviço ou produto da Entidade, por até 30 (trinta) dias, por deliberação da Diretoria Executiva, quando:

  1. a) Agirem, por palavras ou atos, de forma ofensiva à ASSOCIAÇÃO LAGUS DO MADEIRA, seus Diretores, Conselheiros e colaboradores;
  2. b) Desrespeitarem as decisões da Assembleia Geral;
  3. c) Faltarem ao pagamento das contribuições de 03 (três) mensalidades consecutivas;
  4. d) Procederem contra os fins sociais ou promoverem de qualquer forma o descrédito da ASSOCIAÇÃO LAGUS DO MADEIRA; 

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento da mensalidade será realizado mediante boleto bancário enviado a todos os ASSOCIADOS.

8.2 A ASSOCIAÇÃO prevê multa de 2% do valor da mensalidade cumulada com 0.33 % de mora por atraso diário descrita em boleto, caso constatado inadimplemento por parte do ASSOCIADO.

CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS

Eu, CONTRATANTE ASSOCIADO qualificado nesta inscrição presencial declaro que:  Afirmo estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pela ASSOCIAÇÃO LAGUS DO MADEIRA – Estou ciente e de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, durante a vigência da minha associação.

Agnaldo Santos da Silva
PRESIDENTE